Premiação

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  • 1. Da Campanha Promocional: 1.1. Instituída pela JORGE MIGUEL DA SILVA GARCIA - Microempreendedor Individual (MEI), a "Promoção Contrato Premiado 2025" do EXPO NOIVAS MS - 2025 tem a finalidade de contemplar por sorteios: noivas, aniversariantes e formandos que fecharem contratos com os expositores, durante o evento, respeitando a vigência.


  • 2. Do Período de Vigência: 2.1. Concorrerão somente contratos firmados com os expositores no período de 14, 15 e 16/03/2025.


  • 3. Das Premiações: 3.1. Três Créditos, sendo dois créditos no valor de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais) e um de R$ 10.0000,00 (Dez mil reais), que deverão ser gastos exclusivamente com as empresas participantes da EXPO NOIVAS MS - 2025.


  • 4. Dos Cupons: 4.1. Cada contrato fechado durante o EXPO NOIVAS MS - 2025 dará direito a cupons para concorrer aos três sorteios que ocorrerão, respectivamente, nos dias 14, 15 e 16/03/2025, na seguinte proporção: Contratos fechados no valor de até R$ 500,00 (quinhentos reais) dará direito a 1(um) cupom e a cada fração de R$ 500,00(quinhentos reais) um cupom adicional.


  • 5. Do Sorteio: 5.1. Os três sorteios serão realizados publicamente durante o evento, na passarela dos desfiles da EXPO NOIVAS MS - 2025, sendo nos dias 14 e 15/03/25, os prêmios de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais), no dia 16/03/2025, o prêmio de R$ 10.000,00 (Dez mil reais).
    5.2. A Organização do evento procederá os sorteios, mediante uso de urna transparente, com a retirada dos cupons por um espectador voluntário no local, sob a supervisão da Organização e demais participantes que poderão acompanhar ao vivo os sorteios.
    5.3. O sorteio será gravado e disponibilizado posteriormente nas redes sociais.
    5.4. O Contemplado será comunicado imediatamente, não sendo necessário estar presente no local para garantir o direito de recebimento da Premiação.
    5.5. Após à realização do Sorteio, o cupom sorteado retornará a urna para continuar concorrendo nos demais sorteios posteriores, se for o caso;


  • 6. Do Procedimento de Resgate da Premiação: 6.1. OS valores das premiações deverão ser destinados pelos ganhadores até o dia 16/04/25, definindo quais empresas e o valor que deseja investir sob pena de prescrição da premiação e os valores revertidos para a Organização da Feira.
    6.2. O valor da premiação poderá ser fracionado em valores menores para pagamentos de contratos com o valor da premiação dentro das regras deste Regulamento.
    6.3. O Contemplado deverá comunicar à Organização da Feira quais empresas expositoras foram contratadas e o valor utilizado da premiação, dentro do prazo de utilização estabelecido no 6.1. deste Regulamento.
    6.4. Os pagamentos da "Promoção Contrato Premiado 2025" serão realizados 15 (quinze) dias antes da realização dos eventos dos Contemplados, mediante apresentação da cópia do contrato firmado com a empresa expositora beneficiada pelo crédito da premiação.
    6.5. A Empresa Expositora, ao receber o voucher emitido pela Organização, deverá entregar para o Contemplado um recibo provisório do valor pago em voucher e aguardar o pagamento da Organização da Feira, na forma deste Regulamento.
    6.6. Os Contemplados com a premiação "Promoção Contrato Premiado 2025" perderão o direito de resgate do prêmio na hipótese de cancelamento do evento (aniversário, casamento ou formatura), ficando o valor para a Organização da Feira.
    6.7. A empresa expositora deverá comunicar o cancelamento e emitir a devolução dos valores à Organização da Feira, caso tenha recebida a premiação.


  • 7. Disposições Gerais: 7.1. A distribuição da Premiação é gratuita, não cabendo quaisquer ônus aos Contemplados. Fica vedada a comercialização, troca e/ ou substituição da Premiação, bem como a conversão em moeda corrente.
    7.2. A Organização resguarda-se do direito do não pagamento da Premiação nos seguintes casos:
        7.2.1 - Contratos fechados anteriormente ao período de vigência deste Regulamento e sem nenhuma comprovação de pagamento parcial.
        7.2.2 - Contratos já quitados.
        7.2.3 - Pagamento superior ao valor de quitação do contrato informado.
        7.2.4 - Contratos fictícios ou com valores superfaturados com a intenção de reverter os valores em moeda para o Contemplado.
    7.3. O Contemplado, ao depositar o cupom na urna, aceita os termos deste regulamento e autoriza a publicação do seu nome, da sua imagem e vídeo.
    7.4. Os casos omissos serão resolvidos pela Organização da Feira, representada pelos diretores da JORGE MIGUEL DA SILVA GARCIA - Microempreendedor Individual (MEI).


  •  Campo Grande-MS, 02 de setembro de 2024.

R$20 Mil em Prêmios
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Expo Noivas MS


  • 1. Da Campanha Promocional: 1.1. Instituída pela JORGE MIGUEL DA SILVA GARCIA - Microempreendedor Individual (MEI), a "Promoção Contrato Premiado 2025" do EXPO NOIVAS MS - 2025 tem a finalidade de contemplar por sorteios: noivas, aniversariantes e formandos que fecharem contratos com os expositores, durante o evento, respeitando a vigência.


  • 2. Do Período de Vigência: 2.1. Concorrerão somente contratos firmados com os expositores no período de 14, 15 e 16/03/2025.


  • 3. Das Premiações: 3.1. Três Créditos, sendo dois créditos no valor de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais) e um de R$ 10.0000,00 (Dez mil reais), que deverão ser gastos exclusivamente com as empresas participantes da EXPO NOIVAS MS - 2025.


  • 4. Dos Cupons: 4.1. Cada contrato fechado durante o EXPO NOIVAS MS - 2025 dará direito a cupons para concorrer aos três sorteios que ocorrerão, respectivamente, nos dias 14, 15 e 16/03/2025, na seguinte proporção: Contratos fechados no valor de até R$ 500,00 (quinhentos reais) dará direito a 1(um) cupom e a cada fração de R$ 500,00(quinhentos reais) um cupom adicional.


  • 5. Do Sorteio: 5.1. Os três sorteios serão realizados publicamente durante o evento, na passarela dos desfiles da EXPO NOIVAS MS - 2025, sendo nos dias 14 e 15/03/25, os prêmios de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais), no dia 16/03/2025, o prêmio de R$ 10.000,00 (Dez mil reais).
    5.2. A Organização do evento procederá os sorteios, mediante uso de urna transparente, com a retirada dos cupons por um espectador voluntário no local, sob a supervisão da Organização e demais participantes que poderão acompanhar ao vivo os sorteios.
    5.3. O sorteio será gravado e disponibilizado posteriormente nas redes sociais.
    5.4. O Contemplado será comunicado imediatamente, não sendo necessário estar presente no local para garantir o direito de recebimento da Premiação.
    5.5. Após à realização do Sorteio, o cupom sorteado retornará a urna para continuar concorrendo nos demais sorteios posteriores, se for o caso;


  • 6. Do Procedimento de Resgate da Premiação: 6.1. OS valores das premiações deverão ser destinados pelos ganhadores até o dia 16/04/25, definindo quais empresas e o valor que deseja investir sob pena de prescrição da premiação e os valores revertidos para a Organização da Feira.
    6.2. O valor da premiação poderá ser fracionado em valores menores para pagamentos de contratos com o valor da premiação dentro das regras deste Regulamento.
    6.3. O Contemplado deverá comunicar à Organização da Feira quais empresas expositoras foram contratadas e o valor utilizado da premiação, dentro do prazo de utilização estabelecido no 6.1. deste Regulamento.
    6.4. Os pagamentos da "Promoção Contrato Premiado 2025" serão realizados 15 (quinze) dias antes da realização dos eventos dos Contemplados, mediante apresentação da cópia do contrato firmado com a empresa expositora beneficiada pelo crédito da premiação.
    6.5. A Empresa Expositora, ao receber o voucher emitido pela Organização, deverá entregar para o Contemplado um recibo provisório do valor pago em voucher e aguardar o pagamento da Organização da Feira, na forma deste Regulamento.
    6.6. Os Contemplados com a premiação "Promoção Contrato Premiado 2025" perderão o direito de resgate do prêmio na hipótese de cancelamento do evento (aniversário, casamento ou formatura), ficando o valor para a Organização da Feira.
    6.7. A empresa expositora deverá comunicar o cancelamento e emitir a devolução dos valores à Organização da Feira, caso tenha recebida a premiação.


  • 7. Disposições Gerais: 7.1. A distribuição da Premiação é gratuita, não cabendo quaisquer ônus aos Contemplados. Fica vedada a comercialização, troca e/ ou substituição da Premiação, bem como a conversão em moeda corrente.
    7.2. A Organização resguarda-se do direito do não pagamento da Premiação nos seguintes casos:
        7.2.1 - Contratos fechados anteriormente ao período de vigência deste Regulamento e sem nenhuma comprovação de pagamento parcial.
        7.2.2 - Contratos já quitados.
        7.2.3 - Pagamento superior ao valor de quitação do contrato informado.
        7.2.4 - Contratos fictícios ou com valores superfaturados com a intenção de reverter os valores em moeda para o Contemplado.
    7.3. O Contemplado, ao depositar o cupom na urna, aceita os termos deste regulamento e autoriza a publicação do seu nome, da sua imagem e vídeo.
    7.4. Os casos omissos serão resolvidos pela Organização da Feira, representada pelos diretores da JORGE MIGUEL DA SILVA GARCIA - Microempreendedor Individual (MEI).


  •  Campo Grande-MS, 02 de setembro de 2024.